Cidadania Portuguesa para Filhos de Portugueses
Filhos de cidadãos portugueses nascidos fora de Portugal têm direito ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa como origem (e não por naturalização). Esse direito está previsto no artigo 1.º da Lei da Nacionalidade Portuguesa e pode ser exercido a qualquer tempo, desde que haja comprovação da filiação e da nacionalidade portuguesa do genitor na data do nascimento.